VOTO: Aprovação do balanço do Banco Central
O Banco Central do Brasil apresentou, no 1º semestre de 2012, resultado positivo de R$12,3 bilhões (1º semestre de 2011 – R$12,2 bilhões). O valor resulta, principalmente, da diferença entre receitas e despesas com juros incidentes sobre as operações em moeda local, tais como operações com títulos em carteira e compromissadas, remuneração da conta única do Tesouro Nacional e remuneração de depósitos compulsórios. O resultado do 1º semestre será transferido ao Tesouro Nacional no prazo de até 10 dias úteis, a partir desta data (23/08/2012).
Em relação às demonstrações do 1º semestre de 2012, cabe destacar que a empresa de auditoria independente manifestou-se com um parecer sem ressalvas, como vem fazendo desde a implementação integral das normas internacionais de contabilidade emitidas pelo International Accounting Standards Board – IASB.
Na Internet
O Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado e as correspondentes Notas Explicativas do Banco Central do Brasil de 30 de junho de 2012, aprovados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em 23 de agosto de 2012, bem como o Parecer dos Auditores Independentes, estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na Internet (
www.bcb.gov.br).
VOTO: CMN altera e consolida normas sobre emissão de Letra Financeira O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou
resolução que altera e consolida as normas sobre a emissão de Letra Financeira (LF) por parte das instituições financeiras. O objetivo é ampliar o uso das LFs como instrumento de captação de longo prazo e criar condições para o desenvolvimento do mercado secundário desse título.
Com a nova regulamentação, os bancos de desenvolvimento passam a poder emitir as LFs. A mudança ajudará a manter projetos de fomento da atividade econômica garantidos pelos bancos de desenvolvimentos nas áreas onde atuam.
As condições de negociabilidade do papel no mercado também são aperfeiçoadas pela nova regulamentação. O aperfeiçoamento passa pela permissão de emissão de LFs com cláusulas de recompra e revenda e de subordinação. Além disso, foi permitida a realização de operações de troca de LFs e reduzido o valor unitário mínimo de papéis não subordinados de R$ 300 mil para R$ 150 mil.
Tendo em vista a necessidade de adequação dos sistemas de registro às novas características das LFs, a resolução entrará em vigor a partir de 1º de novembro de 2012.
VOTO: CMN define fatores de ponderação para o crédito rural na Safra 2012/2013
O Conselho Monetário Nacional aprovou
resolução que estabelece novos fatores de ponderação para fins de cumprimento da exigibilidade de aplicação dos recursos à vista de instituições financeiras em Crédito Rural, que incidirão sobre o saldo das operações contratadas com beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) na Safra 2012/2013.
Os fatores de ponderação são multiplicadores aplicados sobre os saldos dos financiamentos a esses produtores, que devem ser contratados com taxas máximas que variam de 1% a 5% a.a. Com isso, parte dos recursos à vista pode ser aplicada pelos bancos em outras operações em condições livremente pactuadas com os seus clientes, resultando num mix de taxas equivalente a 5,5%, que é o percentual máximo que pode ser cobrado nas operações do crédito rural ao amparo da exigibilidade dos recursos à vista.
O objetivo dos fatores é incentivar os bancos a contratarem operações com os produtores pequenos e médios com taxas mais baixas, evitando a necessidade de alocação de recursos do Tesouro Nacional para subsidiar os encargos financeiros dessas operações.
A referida resolução também promove ajustes de cunho operacional no Manual de Crédito Rural (MCR), como a exigência de cadastro e atualização dos dados dos diretores estatuariamente encarregados da área de Crédito Rural de cada instituição no Unicad, e a atualização dos limites máximos para concessão de empréstimos a cooperativas para repasses dos recursos aos seus associados. Na contratação dessas operações os bancos estão sujeitos a dois limites, a saber: limite por produtor, elevado pela nova resolução de R$300 mil para R$400 mil; e limite médio das operações, que subiu de R$R$150 mil para R$200 mil.
Brasília, 23 de agosto de 2012