Notícia
29/06/2017

CMN - Votos do Banco Central - Reunião de 29/6/2017

Notícia sobre votos do Banco Central na reunião do CMN que aprovou ajustes em normas do Proagro, crédito rural e auditoria interna.

​VOTO: CMN ajusta normas do Proagro

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução nº 4.586, que ajusta normas do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). 

As principais mudanças introduzidas pela nova resolução são as seguintes:

a) redução, de 5 para 2, dos parâmetros de preços de referência para o cálculo da cobertura do Proagro. Pela nova regra, o valor da produção obtida em empreendimento enquadrado no Programa passa a ser calculado com base no maior dos seguintes preços: i) preço de mercado divulgado por entidade idônea que realize pesquisa regional ou local, passível de verificação e de rastreamento pelo responsável pela perícia para determinar as perdas; ou ii) preço constante da nota fiscal de venda da produção obtida;

b) permissão para os produtores contratarem e enquadrarem no Proagro financiamentos para custeio de lavouras constantes da cesta de produtos hortícolas, no âmbito do Pronaf.

c) redução, de 6,5% para 3,5%, da alíquota de adicional do Proagro para o cultivo de frutas temperadas (ameixa, maçã, nectarina e pêssego) com estrutura de proteção contra granizo; e

d) permissão para que o início da vigência da cobertura do Programa ocorra, também, a partir do recolhimento do adicional à conta do Proagro.

O CMN aprovou, também, a Resolução nº 4.587, que ajusta procedimentos das instituições financeiras na contratação de operações de crédito rural.

Essa Resolução atribuiu às instituições financeiras responsabilidade de fornecer aos mutuários, na contratação das operações, informações sobre as regras do crédito rural, incluindo conceito de ano agrícola e de limites de financiamento permitidos, obrigações relacionadas com a destinação dos recursos obtidos e consequências da aplicação dos recursos em finalidade diversa da prevista. 

VOTO: CMN aprimora as regras que tratam da atividade de auditoria interna nas instituições financeiras 

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução nº 4.588, que aprimora as regras que tratam da atividade de auditoria interna nas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

O arcabouço regulatório estabelecido em 1998 e vigente até a presente data (Resolução nº 2.554) já estabelece a obrigatoriedade de constituição e operacionalização da atividade de auditoria interna. A nova regra, alinhada às melhores práticas internacionais, traz aperfeiçoamentos importantes como: (i) melhor definição da terceira linha de defesa (auditoria interna); (ii) especificação das condições e atributos a serem observados pelas instituições financeiras; e (iii) maior detalhamento quanto ao escopo e à abrangência do trabalho de auditoria interna.

O CMN conferiu prazo de até 31 de dezembro de 2017 para implementação da medida, de modo que haverá prazo adequado para ajustes nos processos e rotinas das instituições financeiras.