Notícia
31/05/2016

CMN - Votos do Banco Central - Reunião de 31/05/2016

CMN aprova diversas resoluções sobre crédito rural, retenção de cédulas suspeitas, prazos contábeis e garantias para agricultura familiar.

​VOTO: CMN define regras para a retenção de cédulas e moedas de legitimidade duvidosa.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução nº 4.492, que obriga a retenção, pelas instituições financeiras, das cédulas e moedas metálicas nacionais de legitimidade duvidosa encontradas no numerário sob sua responsabilidade. E autoriza o BC a definir prazos para o envio desse numerário, nas condições estabelecidas em regulamentação própria que será editada posteriormente, caso não tenham sido objeto de requisição judicial ou policial. 

Adicionalmente, a norma estabelece a substituição imediata, pelas instituições financeiras, das cédulas e moedas metálicas nacionais tidas como falsas ou de legitimidade duvidosa que possivelmente tenham sido recebidas em virtude de saques ou trocas, inclusive aquelas recebidas em seus terminais de autoatendimento, após sua apresentação pelo cliente.

As medidas ora aprovadas visam à proteção do cliente bancário, no tocante aos prazos para receber resposta sobre numerário suspeito retido ou à devolução daquele eventualmente sacado. Além disso, a agilidade no recebimento dos espécimes retidos favorece o trabalho de investigação.

VOTO: CMN prorroga dedução do encaixe obrigatório sobre recursos de depósitos de poupança.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu, por meio da Resolução nº 4.493, prorrogar a vigência da regra que prevê a dedução do encaixe obrigatório sobre recursos de depósitos de poupança, decidida pelo CMN em maio do ano passado. A medida, com impacto restrito às instituições de menor porte (com Patrimônio de Referência, Nível I, inferior a R$ 5,0 bilhões), estabelece que a prerrogativa será mantida em R$ 200,0 milhões até dezembro de 2016, reduzindo para R$100,0 milhões no período entre janeiro e dezembro de 2017, quando será extinta.

VOTO: CMN aprova resolução que prorroga a data de aplicação dos critérios contábeis previstos na resolução nº 4.455, de 2015.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, hoje, a Resolução nº 4.491, prorrogando o prazo para aplicação da Resolução nº 4.455, de 17 de dezembro de 2015, que aprimora os critérios de registro contábil de dependências e investimentos em coligadas e controladas no exterior detidos pelas instituições financeiras.

O objetivo do adiamento, de 1º de julho de 2016 para 1º de janeiro de 2017, é conceder tempo adequado para os ajustes, nos sistemas de registro contábil das instituições financeiras, necessários à aplicação dos novos procedimentos ali previstos.

VOTO: CMN altera o direcionamento de recursos captados por meio de Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) para o crédito rural.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta data, a Resolução nº 4.497, que altera o direcionamento de recursos captados pelas instituições financeiras por meio da emissão de Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) para operações de crédito rural.

Pela nova resolução, a partir de 1º de junho de 2016, 35% do saldo médio das LCA emitidas, independentemente do lastro, devem ser direcionados para operações de crédito rural. A nova resolução prevê que essa obrigação seja aplicada apenas aos saldos das LCA emitidas a partir dessa data.

Com a nova regra, espera-se que sejam carreados para o setor rural, no próximo ano agrícola (2016/2017) cerca de R$21 bilhões, sendo R$9 bilhões para operações de custeio com taxas controladas de até 12,75% ao ano e R$12 bilhões com taxas livres.

No cumprimento do direcionamento com taxas livres (60% dos 35% acima mencionados), as instituições financeiras passam a poder incluir os financiamentos para as agroindústrias, nas modalidades comercialização, beneficiamento e industrialização de produtos de origem agropecuária e de insumos utilizados na atividade agropecuária.

Foi estabelecida regra de transição para as instituições financeiras com Patrimônio de Referência nível 1 (PR1) de até R$1,5 bilhão, que poderão deduzir da base de cálculo do direcionamento os saldos das novas captações, conforme a seguir:

a) de 1º/6/2016 a 31/5/2017: R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais);
b) de 1º/6/2017 a 31/5/2018: R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais);
c) de 1º/6/2018 a 31/5/2019: R$200.000.000,00 (duzentos milhões de reais); e
d) a partir de 1º/6/2019: R$100.000.000,00 (cem milhões de reais).

O CMN aprovou também a criação do Depósito Interfinanceiro vinculado ao Crédito Rural com Recursos de LCA (DIR-LCA), para permitir às instituições financeiras repassar recursos desse direcionamento a outras instituições.

VOTO: CMN introduz o conceito “garantia de renda mínima” no âmbito do Proagro Mais.

O Conselho Monetário Nacional  (CMN) aprovou, nesta data, a Resolução nº 4.495, introduzindo no Manual de Crédito Rural (MCR) o conceito de “garantia de renda mínima” no âmbito do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária da Agricultura Familiar (Proagro Mais).

O termo “garantia de renda mínima” foi introduzido pela Lei nº 8.171/1991, que dispõe sobre a política agrícola e sobre as regras gerais aplicáveis ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). O conceito introduzido na resolução busca assegurar ao agricultor familiar meios para manter sua subsistência em caso de perdas de receitas em consequência de fenômenos naturais que atinjam negativamente a lavoura, limitado a R$20.000,00.

A resolução definiu também que o modo de cálculo das indenizações, pelo Proagro Mais, relativas à parcela do crédito de investimento rural, deve ser proporcional à efetiva aplicação das parcelas de crédito, regra que também é aplicada para o cálculo das parcelas de recursos próprios.

VOTO: CMN prorroga prazo da obrigatoriedade de informar as coordenadas geodésicas de empreendimentos com financiamento de crédito rural de valor entre R$ 40 mil e R$120 mil.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta data, a Resolução nº 4.496, alterando os valores de referência e as datas de vigência da obrigatoriedade de registrar no Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor) as coordenadas geodésicas de empreendimento rural financiado.

Conforme Resolução nº 4.427, de 25 de junho de 2015, as instituições financeiras estavam obrigadas a registrar, no Sicor, as coordenadas geodésicas das operações de crédito rural, a partir de 1º de julho de 2016, para operações de valor acima R$40 mil.

A nova resolução prorroga, para 1º de janeiro de 2017, o prazo para os financiamentos entre R$40 mil e R$120 mil, normalmente destinados a produtores de menor porte, que estão tendo dificuldade em fornecer os dados sobre as coordenadas geodésicas dos empreendimentos na hora de contratar os financiamentos.

As coordenadas geodésicas de empreendimentos relativos a financiamentos acima de R$300 mil já são registradas no Sicor desde 1º de janeiro de 2016. Os dados daqueles financiamentos com valor acima de R$120 mil e inferior a R$300 mil passam a ser registrados a partir de 1º de julho deste ano, conforme já prevê a Resolução 4.427.

VOTO: CMN aprova regras para concessão de crédito rural a cooperativas de produção agropecuária.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta data, a Resolução nº 4.494, que estabelece os limites aplicáveis à concessão de crédito rural às cooperativas de produção agropecuária com recursos controlados, com exceção daqueles provenientes de fundos constitucionais, observada a nova definição das finalidades de crédito rural, fixada no art. 11 do Decreto n° 58.380, de 10 de maio de 1966, com a alteração realizada pelo Decreto nº 8.769, de 11 de maio de 2016, especialmente em relação aos créditos para industrialização da produção rural, apartados do crédito de custeio rural.

De acordo com a nova resolução, os bancos devem observar os limites citados da tabela a seguir na hora de conceder crédito a cooperativas de produção agropecuária.


Brasília, 31 de maio de 2016.
Banco Central do Brasil
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