VOTO: Aprimoramento sobre aplicação de recursos do crédito rural
O Conselho Monetário Nacional aprovou resolução introduzindo aprimoramentos nas regras sobre aplicação de recursos do Crédito Rural.
A resolução estabelece ponderadores destinados a incentivar os bancos a liberar mais recursos para empreendimentos voltados à produção de alimentos, a exemplo do feijão, batata-inglesa, cebola, mandioca, tomate, outros legumes e verduras, bem como para empreendimentos conduzidos com tecnologias mais avançadas, envolvendo sistemas de irrigação e estruturas para cultivo protegido (hortaliças), e para construção de estruturas de armazenagem.
Outra medida prevista na resolução é a extensão, às cooperativas de crédito, da possibilidade de captação de recursos do crédito rural por meio do Depósito Interfinanceiro Vinculado ao Crédito Rural (DIR). Essa possibilidade, até agora restrita a bancos, objetiva facilitar e dinamizar a transferência e a aplicação dos recursos das exigibilidades do Crédito Rural.
Além disso, foram introduzidas simplificações nas normas para aplicação de recursos próprios livres, de modo a elevar ainda mais a assistência financeira ao setor agropecuário.
Clique para acessar a resolução 4.234.
VOTO: Alterações do regulamento do Proagro
O CMN aprovou resolução que altera regulamento do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), com o objeto de aprimorar esse instrumento de política agrícola.
Foi estabelecida, a partir de 1º/7/2014, a universalização do enquadramento no Proagro ou em seguro rural, até o limite de R$300 mil, de todas as operações de custeio agrícola com recursos controlados do Crédito Rural (exigibilidades, fundos constitucionais e recursos com equalização de taxas pelo Tesouro). Com esse prazo, os bancos que ainda não operam com o Proagro ou com o seguro rural terão um ano para adequar as suas estruturas.
Outras medidas são a redução nas alíquotas de adicional (prêmio) para 1%, nas culturas irrigadas, bem como a possibilidade de indenização de até 100% do valor da base de cobertura para essas lavouras. Atualmente, a alíquota é de 2% para os produtores familiares (Pronaf) e de 3% para os demais e o limite de cobertura varia de 70% a 100%.
Além disso, foi introduzida medida, de caráter prudencial, que determina às instituições financeiras e a agentes do Proagro a segregação de funções nos trabalhos de análise e julgamento dos pedidos de indenização. Assim, de agora em diante, as equipes das instituições ou aquelas contratadas para conduzir o crédito não poderão se encarregar da análise e do julgamento dos pedidos.
Clique para acessar a resolução 4.235.
VOTO: Créditos a cooperativas de produção agropecuária e a cooperativas de crédito
O CMN aprovou resolução introduzindo alterações na disciplina de concessão de créditos a cooperativas de produção agropecuária e de repasses interfinanceiros a cooperativas de crédito.
O primeiro grupo de cooperativas está voltado para os serviços técnicos agropecuários junto a seus cooperados e o segundo, constituído por instituições financeiras cooperativas, está voltado à realização de operações de crédito com os seus associados.
A medida segrega as normas de cada um desses dois segmentos cooperativistas para adequar o arcabouço regulamentar à legislação em vigor, especialmente à Lei Complementar nº 130, de 18/04/2009, que veda a constituição de cooperativas mistas com seção de crédito. As normas ora revistas provêm da época em que eram admitidas tais cooperativas.
O objetivo da mudança é deixar mais claro as operações permitidas a cada um dos dois tipos de cooperativas.
Clique para acessar a resolução 4.233.
Brasília, 18 de junho de 2013
Banco Central do Brasil
Assessoria de Imprensa
(61) 3414-3462