Notícia
22/07/2010

CMN - Votos do Banco Central - Reunião Extraordinária de 22/07/10

Divulga votos do Banco Central em reunião extraordinária sobre penalidades por falhas no fornecimento de informações e ajustes nas normas de crédito rural.

NOTA À IMPRENSA

CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL

Votos do Banco Central - Reunião Extraordinária de 22/07/2010

I - VOTO: FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES AO BANCO CENTRAL 

O Conselho Monetário Nacional decidiu alterar as regras que dispõem sobre a aplicação de penalidades em decorrência de infrações no fornecimento de informações ao Banco Central (BC) pelas instituições financeiras. O objetivo é aperfeiçoar o sistema de entrega dos dados, proporcionando maior tempestividade e qualidade no processo, tipificando as situações em que a multa deve ser cobrada, de acordo com critérios de relevância da  informação, de tempo de atraso no fornecimento e de porte da instituição. A nova norma permite a instauração de processos punitivos contra as instituições financeiras e os seus administradores, em função da natureza e da gravidade da falha, tornando o processo mais seletivo, econômico e efetivo. 

As disposições dessa resolução não se aplicam ao fornecimento de informações pelas administradoras de consórcio, que estão sujeitas a regras baixadas pelo BC, nos termos da Lei 11.795, de 8 de outubro de 2008.  


II - VOTO: NORMAS DE CRÉDITO RURAL

O Conselho Monetário Nacional aprovou resolução que ajusta as normas do crédito rural a partir da safra 2010/2011. As principais alterações são:

Atualização do limite de financiamento dos créditos da espécie de R$ 170 mil para R$ 200 mil, destinados ao adiantamento a produtores, a título de pré-custeio.

Atualização dos parâmetros/limites relacionados com a fiscalização por amostragem e direta de R$ 170 mil para R$ 200 mil em operações que: (i) não recebem do Tesouro Nacional subvenção econômica, por via de equalização de taxa de juros; (ii) não são lastreadas em recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento e (iii) não são amparadas pelo Pronaf;

Para as operações excepcionadas acima, foram estabelecidas as seguintes faixas para amostragem:
a)    até R$ 20 mil, fiscalização de 5% das operações;
b)    de R$  20 mil até R$ 100 Mil, fiscalização de 10% das operações
c)    de R$ 100 mil até R$ 170 Mil, fiscalização de 15% das operações
d)     acima de R$ 170 mil, fiscalização direta de todas as operações

Alteração dos parâmetros de valor médio por associado ativo (de R$ 85 mil para R$ 100 mil) e dos parâmetros de teto por beneficiário (de R$ 170 mil para R$ 200 mil), destinados ao adiantamento de cooperativas, a títulos de pré-custeio, ao repasse para os cooperados e à aquisição de insumos e de bens.

Brasília, 22 de julho de 2010


Banco Central do Brasil
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