Notícia
03/03/2009

CVM e Banco Central editam Decisão-Conjunta nº 17, autorizando distribuidoras a operarem em bolsas de valores

CVM e Banco Central autorizam distribuidoras a operar diretamente em bolsas de valores.

Notícias

Comissão de Valores Mobiliários

A Comissão de Valores Mobiliários e o Banco Central do Brasil editaram a Decisão-Conjunta nº 17, em 02 de março de 2009, autorizando as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários a operar diretamente nos ambientes e sistemas de negociação das bolsas de valores.

Tal medida decorre do fato de que, em razão do processo de desmutualização, o acesso aos ambientes e sistemas de negociação das bolsas foi desvinculado da propriedade de títulos representativos do patrimônio ou capital da entidade, passando as sociedades distribuidoras a ter condições de exercerem as mesmas atividades das sociedades corretoras, que possuíam anteriormente exclusividade operacional para atuarem nesses ambientes.

Acesse a Decisão-Conjunta 17.