Notícia
24/12/2009

Termos de Compromisso aprovados pela CVM em 15/12/09

Divulga aprovação de termos de compromisso para suspensão e extinção de processos administrativos sancionadores contra acusados por infrações relacionadas a operações da Ambev.

Notícias

Comissão de Valores Mobiliários

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião do Colegiado realizada em 15/12/09, aprovou as propostas de celebração de Termos de Compromisso elaboradas por acusados nos Processos Administrativos Sancionadores abaixo relacionados. Com a aceitação pelo Colegiado dessas propostas, os processos ficarão suspensos em relação a esses acusados e, após o cumprimento das obrigações assumidas, serão extintos em relação a eles.

1 – Para extinguir o Processo Administrativo Sancionador CVM PAS 21/2005, Marcel Herrmann Telles, Jorge Paulo Lemann e Carlos Alberto da Veiga Sicupira apresentaram proposta de pagamento à CVM no valor total de R$ 15.000.000, 00 (quinze milhões de reais), sendo R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) cada um. Eles foram acusados, na qualidade de acionistas controladores, de terem atuado com abuso de poder de controle, ao desvirtuarem os objetivos do plano de opção de compra de ações da Ambev, utilizando-o para aumentar suas participações na Companhia em detrimento dos acionistas minoritários, e ao induzirem o administrador Luiz Felipe Pedreira Dutra Leite a descumprir seus deveres, fazendo com que este, em nome da Ambev, autorizasse a transferência indevida das ações ordinárias e divulgasse informação incorreta ao mercado (infração ao disposto no art. 117 da Lei nº 6.404/76 - LSA); de terem deixado de divulgar a aquisição de participação acionária relevante (infração ao art. 12, § 1º, combinado com o art. 3º da Instrução nº 358/02); de não terem informado corretamente à CVM e ao mercado mesmo após terem conhecimento de informação incorreta e incompleta divulgada pela Ambev (infração ao art. 3º, § 2º, da Instrução nº 358/02). Carlos Alberto da Veiga Sicupira, Marcel Herrmann Telles e Jorge Paulo Lemann também foram acusados, na qualidade de administradores da Ambev, de terem infringido seus deveres fiduciários com a Companhia, ao realizarem negociações supostamente irregulares envolvendo ações decorrentes do plano de opção de compra de ações da Ambev (infração aos arts. 153, 154 e 155 da LSA) e de terem usado informação ainda não divulgada ao mercado ao realizarem essas negociações (infração ao disposto no art. 155, § 1º, da LSA).

2- Para extinguir o Processo Administrativo Sancionador CVM PAS 09/2008, Victório Carlos de Marchi, José Heitor Attílio Gracioso, Roberto Herbster Gusmão, Magim Rodriguez Júnior e Vicente Falconi Campos apresentaram proposta de pagamento à CVM no valor total de R$ 1.000.000, 00 (um milhão de reais), sendo R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) cada um. Eles foram acusados, na qualidade de administradores da Companhia de Bebidas das Américas – Ambev, de não empregarem a diligência requerida para o exercício de suas funções na análise da operação de incorporação da Labatt Brewing Canada Holding Ltd. pela Ambev (infração ao art. 153 da Lei nº 6.404/76).

Acesse a Ata da Reunião do Colegiado que aprovou a celebração dos Termos de Compromissos acima.