Notícia
15/01/2010

BC aprova alterações no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic)

Aprova mudanças no regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia para aumentar eficiência, concorrência e formas de acesso.

NOTA À IMPRENSA

 

 

Brasília - A diretoria colegiada do Banco Central do Brasil (BC) aprovou mudanças no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), de modo a torná-lo mais eficiente, aumentar a concorrência entre os participantes e permitir novas formas de acesso ao sistema.

 

As principais alterações aprovadas, por meio da Circular nº 3481, são:

 

1) Possibilidade de cessão fiduciária de títulos: a cessão fiduciária de títulos no Selic será realizada pela transferência dos títulos da conta de custódia de livre movimentação do garantidor para conta de custódia de movimentação especial do garantido. A medida é importante para aumentar a liquidez no mercado financeiro;

 

2) Ampliação de participantes liquidantes no Selic: atualmente, a liquidação financeira de operações cursadas no Selic só pode ser efetuada por bancos detentores de conta Reservas Bancárias e por câmaras titulares de Conta de Liquidação no BC. Com a edição da Circular nº 3.438, de 2.3.2009, instituições não-bancárias já podem ter acesso a contas de liquidação no BC e, dessa forma, o regulamento do Selic foi alterado de modo a permitir que essas instituições também liquidem operações cursadas no Selic;

 

3) Novas regras para operações associadas em câmaras de compensação e de liquidação: se houver falha na liquidação desse tipo de operação, a câmara poderá utilizar recompra ou revenda de títulos, e não apenas compra ou venda, e o banco garantidor não mais será obrigado a usar o Redesconto do BC;

 

4) Módulos no Selic: foram reformulados alguns módulos operacionais no Selic para possibilitar um processamento ainda mais eficiente dos leilões do Tesouro Nacional e do próprio BC;

 

5) Ampliação do uso de redes de acesso ao Selic: os participantes do Selic, liquidantes e não-liquidantes, poderão agora utilizar duas redes para transmitirem suas operações: a Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN) e a Rede de Telecomunicações para o Mercado (RTM). Antes os liquidantes usavam a RSFN e os não-liquidantes, a RTM.

 

Brasília, 15 de janeiro de 2010

 

Banco Central do Brasil
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