Notícia
03/11/2010

CVM coloca em audiência pública minuta de Instrução que altera a regra sobre atuação de agentes fiduciários

Coloca em consulta minuta que altera regras sobre atuação de agentes fiduciários em emissões de debêntures.

Notícias

Comissão de Valores Mobiliários

A CVM coloca em audiência pública hoje, 3 de novembro, minuta de instrução que altera a Instrução CVM nº 28, que dispõe sobre o exercício de agente fiduciário.

A finalidade da Minuta é mitigar a vedação prevista no art. 10, inciso I, "a", da Instrução CVM nº 28, de 1983, de modo a permitir que uma mesma pessoa física ou instituição financeira seja contratada para exercer a função de agente fiduciário em emissão de debêntures de companhias integrantes do mesmo grupo. Em contrapartida, a Minuta estabelece deveres de transparência do agente fiduciário em relação à existência de outras emissões de debêntures, públicas ou privadas, feitas por sociedade coligada, controlada, controladora ou integrante do mesmo grupo da emissora em que tenha atuado como agente fiduciário.

O prazo para envio de sugestões e comentários com relação à minuta posta em audiência pública termina no dia 3 de dezembro de 2010.

Acesse o edital de audiência pública com a minuta de instrução na página de Audiências Públicas do Portal.