VOTO: ESTRUTURA DE GERENCIAMENTO DE CAPITAL – BASILÉIA II
O Conselho Monetário Nacional aprovou resolução sobre a implementação de estrutura de gestão de capital pelas instituições financeiras, que foi objeto da Audiência Pública no 36, de 04 de janeiro de 2011. O objetivo é reforçar a estabilidade do sistema financeiro, incentivando as melhores técnicas de gestão e de avaliação de riscos, assegurando a manutenção de volumes adequados de capital por parte das instituições financeiras e exigindo o planejamento das necessidades futuras de capital.
Prevista no cronograma de implementação de Basileia II no país, conforme anunciado no Comunicado no 12.746/04, a medida faz parte dos procedimentos para a adoção dos princípios das ações de supervisão (Pilar 2), complementando as normas já editadas sobre o requerimento de capital (Pilar 1) e a divulgação de informações (Pilar 3). A resolução define gestão de capital como o processo continuo de: monitoramento e controle do capital mantido pela instituição; avaliação da necessidade de capital para fazer face aos riscos a que a instituição está sujeita; e planejamento de metas e necessidade de capital, considerando os objetivos estratégicos da instituição. A gestão de capital deve ser feita por todas as instituições financeiras, respeitado o princípio da proporcionalidade, de forma compatível com o tamanho, a natureza, e a complexidade de suas atividades.
Vale destacar a exigência de realização de testes de estresse e avaliação dos impactos no capital, de relatório periódico para a alta administração e de avaliação periódica pela auditoria interna do processo de gerenciamento de capital. Será exigido ainda requisito adicional, previsto na estrutura de gestão de capital, chamado de Processo Interno de Avaliação da Adequação de Capital (Icaap), a ser cumprido pelas maiores e mais complexas instituições do sistema financeiro.
Conforme cronograma previsto na resolução, as instituições terão prazo até 31 de dezembro de 2012 para implantar a estrutura de gerenciamento de capital. Há, entretanto, um prazo adicional até 30 de junho de 2013 para a implementação do Icaap.
VOTO: PAGAMENTO BASEADO EM AÇÕES – COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS
O Conselho Monetário Nacional aprovou resolução que recepciona o pronunciamento CPC 10 – Pagamento Baseado em Ações, do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Tal pronunciamento estabelece os procedimentos de evidenciação, nas demonstrações contábeis, dos pagamentos baseados em ações ou outros instrumentos de capital da entidade em troca de bens ou serviços recebidos.
Assim, as instituições devem reconhecer contabilmente a contrapartida dos bens ou serviços recebidos, no patrimônio líquido, quando a liquidação ocorrer mediante entrega de ações ou de outros instrumentos de capital, ou no passivo, quando houver previsão de pagamento em dinheiro.
A medida avança no processo de convergência com as normas internacionais de contabilidade do International Accounting Standards Board (IASB), na atual fase de redução de assimetrias entre as demonstrações financeiras individuais e as demonstrações consolidadas, estas últimas já preparadas anualmente de acordo com o padrão internacional (IFRS). A norma contribui ainda para o aprimoramento do arcabouço regulamentar em termos de transparência e disciplina de mercado.
O ato normativo produzirá efeitos a partir de janeiro de 2012, a fim de permitir às instituições financeiras adaptarem seus sistemas de informações à medida adotada.
VOTO: CONSTITUIÇÃO DE BANCO DE INVESTIMENTO
O Conselho Monetário Nacional aprovou, para encaminhamento à Presidente da República, proposta de decreto presidencial autorizando a constituição do The Royal Bank of Scotland Brasil S.A – Banco de Investimento, com capital inicial de R$ 140 milhões e 100% de participação estrangeira. Após a publicação do decreto presidencial, caso acolhida a proposta, será dada continuidade ao processo para constituição do novo banco de investimento.
Brasília, 30 de junho de 2011
Banco Central do Brasil
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