Notícia
19/10/2011

CVM edita norma que altera o procedimento de substituição temporária do Diretor do Departamento de Autorregulação

Notícia sobre alteração no procedimento de substituição temporária do Diretor do Departamento de Autorregulação da CVM.

Notícias

Comissão de Valores Mobiliários

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 19/10/2011, a Instrução nº 508, que altera a Instrução 461, de 2007.

A substituição temporária do Diretor do Departamento de Autorregulação passa a ser prevista nas regras de organização e funcionamento da entidade administradora de mercados organizados de valores mobiliários e não mais mediante a escolha do Conselho de Administração dentre os membros independentes do Conselho de Autorregulação.

O Colegiado da CVM já havia aprovado, em 28/12/2010, redação do estatuto social da Bovespa Supervisão de Mercados (BSM), que estabelecia regras relativas à substituição temporária do Diretor do Departamento de Autorregulação.

Acesse a Instrução CVM nº 508/11.