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RESOLUÇÃO CVM 38
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 29/6/2021, nova Resolução que altera, de forma temporária e em caráter experimental:
A Resolução prevê que o prazo para a decisão da CVM de que trata o art. 83, § 1º, da Instrução CVM 461 passa a ser de 180 dias úteis e que a decisão caberá ao Colegiado, nos casos em que o titular da Superintendência de Relações com Mercado e Intermediários (SMI), após analisar o recurso, concluir:
Nos demais casos, a decisão sobre os recursos caberá ao titular da SMI.
“Com o aumento do número de investidores pessoa natural no mercado de capitais, houve também significativo crescimento do número de recursos recebidos pela Autarquia. Os novos procedimentos buscam promover a eficiência administrativa da CVM a fim de viabilizar o adequado tratamento desses recursos”.
Francisco José Bastos Santos, Superintendente de Relações com Mercado e Intermediários.
A audiência pública foi dispensada em virtude de a Resolução ser voltada para situação específica e pontual, não envolvendo alteração substancial de mérito da Instrução CVM 461.
Acesse a Resolução CVM 38.
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