Notícia
03/10/2022

Alterada vigência de norma sobre procedimentos e categorização de processos na CVM

Prorrogada a vigência de norma que define procedimentos para categorização de processos e documentos na CVM.

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NORMATIZAÇÃO

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Portaria CVM/PTE 130/22, que prorroga para 2/1/2023 a entrada em vigor da Portaria CVM/PTE 102/22, que estabelece procedimentos para categorizar processos ou documentos pelo nível de acesso. Ou seja, todos os processos sancionadores, de supervisão ou correlatos, bem como documentos tramitados pela Autarquia no Super.GOV.BR, deverão ser categorizados quanto ao seu nível de acesso (restrito ou público).

A medida foi tomada tendo em vista a necessidade de adoção de providências adicionais.

A CVM ainda destaca os anexos de orientações aos servidores da Autarquia e aos regulados disponíveis na Portaria CVM/PTE 102/22:

Acesse as Portarias CVM/PTE 130 e 102.