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NORMATIZAÇÃO
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou três normativos internos que tratam de aperfeiçoamentos em procedimentos envolvendo processos na Autarquia. São eles:
O normativo estabelece o método de produção de documentos e comunicados, assim como as ferramentas eletrônicas que devem ser utilizadas para a comunicação com as partes interessadas. O objetivo é promover maior orientação com relação aos processos eletrônicos na instituição.
Os principais canais de envio serão:
Em caso de recebimento de documentos e processos, estão disponíveis:
As novas regras entram em vigor a partir de 1/2/2023. Acesse a íntegra da Portaria CVM/PTE 101/2022.
A Portaria apresenta os níveis de acesso restrito ou público no âmbito de processos tramitados pela CVM no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
O normativo ainda disponibiliza os anexos de orientações aos servidores da Autarquia e aos regulados:
I - Manual do Servidor – Nível de Acesso.
II - Manual de Orientação aos Regulados – Procedimentos de Protocolo de Documentos.
O interessado deve solicitar a restrição de acesso a documentos ou informações a ele relacionados com base em hipóteses legais, conforme o procedimento previsto na portaria.
A Portaria entra em vigor a partir de 3/10/2022. Acesse a íntegra da Portaria CVM/PTE 102/2022 (e a Portaria CVM/PTE 113/2022, que trata, entre outros pontos, do prazo de vigência).
A Portaria apresenta a Norma Geral de Processos Administrativos, que revoga a Norma de Gerenciamento de Processo NOR.19/01 e a Portaria/CVM/PTE 207/14.
A redação atualizada abrange os processos eletrônicos tramitados na CVM.
A norma entra em vigor a partir de 1/8/2022. Acesse a íntegra da Portaria CVM/PTE 103/2022.