Notícia
16/11/2011

CVM edita norma que altera regra do rodízio de firmas de auditoria quando houver comitê de auditoria estatutário

Altera regra do rodízio de firmas de auditoria para companhias com comitê de auditoria estatutário, permitindo contratação por até 10 anos consecutivos.

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Comissão de Valores Mobiliários

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 16/11/2011, a Instrução nº 509, que altera a Instrução nº 308/99 e a Instrução nº 480/09. A Instrução CVM nº 509 é resultado da Audiência Pública SNC nº 10/11.

A Instrução estabelece que as companhias que instalarem e mantiverem Comitê de Auditoria Estatutário ("CAE") nas condições exigidas pela Instrução poderão contratar auditor independente para a prestação de serviços de auditoria por até 10 anos consecutivos.

Desse modo, o prazo previsto no art. 31 da Instrução CVM 308/99 aumenta de 5 para 10 anos para as companhias que instalem e mantenham CAE, conforme previsto na Instrução.

A instalação do CAE é facultativa e, por conseguinte, as companhias que desejarem poderão manter o atual sistema de rotações do auditor independente a cada 5 anos.

Em resumo, o CAE tem as seguintes atribuições:

i. opinar sobre a contratação e destituição do auditor independente para a elaboração de auditoria externa independente ou para qualquer outro serviço;

ii. supervisionar e avaliar as atividades dos auditores independentes;

iii. monitorar a qualidade e integridade dos mecanismos de controles internos e das demonstrações financeiras da companhia;

iv. avaliar e monitorar as exposições de risco da companhia.

A Instrução também estabelece regras de divulgação do regimento interno, relatório anual resumido e currículo dos membros do CAE.

A norma permite, ainda, que a prerrogativa de realização do rodízio a cada 10 anos seja utilizada pela companhia que, em 31/12/2011, possua comitê de auditoria instalado e em funcionamento, que cumpra com os requisitos da Instrução, podendo promover a alteração em seu estatuto social para prever a existência do CAE em até 120 dias contados a partir de 1º de janeiro de 2012.

Acesse a Instrução CVM 509 e o Relatório de Audiência Pública.