Notícia
27/06/2012

Audiência pública: proposta de norma sobre instituição da Ouvidoria no âmbito do mercado de valores mobiliários

Coloca em consulta pública proposta de norma para instituir Ouvidoria no mercado de valores mobiliários.

Notícias

Comissão de Valores Mobiliários

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 27/06/2012, minuta de instrução que dispõe sobre a instituição da Ouvidoria no âmbito do mercado de valores mobiliários.

O documento aborda as demandas relacionadas ao mercado de valores mobiliários que serão objeto de apreciação pela Ouvidoria, bem como estabelece as diretrizes e as normas de conduta que nortearão a relação deste departamento com os clientes das instituições.

A minuta trata ainda da exigência de mecanismos e de relatórios que possam retroalimentar a própria instituição, propondo melhorias de procedimentos e rotinas em decorrência da análise das reclamações e pleitos analisados pela Ouvidoria, além de permitir o monitoramento, pela CVM, da eficácia da atuação da Ouvidoria das instituições.

A proposta determina que devam implementar Ouvidoria as instituições habilitadas a atuar como integrante do sistema de distribuição, os agentes emissores de certificados, e os prestadores de serviços de custódia de valores mobiliários e de serviços de ações escriturais.

A CVM, com o intuito de minimizar o custo de implementação do disposto na minuta, mas sem prejuízo da exigência de que a Ouvidoria disponha das condições e recursos necessários ao seu bom funcionamento, previu a possibilidade de utilização de estruturas de Ouvidorias:

i) únicas para conglomerados financeiros;

ii) compartilhadas por meio das entidades de classe, no caso das instituições habilitadas a atuar como integrante do sistema de distribuição; e

iii) já existentes para atendimento da regulamentação do CMN.

Não é exigida a implementação de estruturas próprias de Ouvidoria dos emissores de valores mobiliários e dos administradores de carteiras de valores mobiliários. Contudo, a minuta prevê que a diretoria de relações com investidores dos emissores e a diretoria responsável pelo atendimento aos cotistas dos fundos de investimento devem atuar equiparadas à Ouvidoria, para o cumprimento de certos comandos da instrução.

A instituição da Ouvidoria propiciará uma atuação mais efetiva e coordenada entre a área de atendimento a investidores da CVM e as diversas instituições participantes do mercado.

As sugestões e comentários recebidos pela CVM serão considerados públicos e disponibilizados na íntegra, após o término do prazo da audiência pública, na página da CVM na rede mundial de computadores.

Cabe mencionar a eliminação, a partir do presente Edital, da prerrogativa que possibilitava o tratamento reservado das sugestões encaminhadas, caso o participante fizesse esta solicitação expressa para a CVM, em função da entrada em vigor da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, e do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamentou a citada lei.

O prazo para envio de sugestões e comentários com relação à minuta posta em audiência pública termina no dia 27 de julho de 2012 e devem ser encaminhadas à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM), preferencialmente pelo endereço eletrônico [email protected].

Acesse o edital de audiência pública com a minuta de instrução na página de Audiências Públicas do Portal.