Notícia
28/09/2012

OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SMI/Nº 004/2012 – Entidade Credenciadora de Agentes Autônomos de Investimento

Informa a autorizacao da ANCORD para credenciar agentes autonomos de investimento conforme instrucao CVM 497/11.

Notícias

Comissão de Valores Mobiliários

A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) divulga hoje, 28/09/2012, o OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SMI/Nº 004/2012, por meio do qual informa que a Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias – ANCORD – foi autorizada a exercer a atividade de credenciadora de Agentes Autônomos de Investimentos, nos termos da Instrução CVM nº 497/11.

O documento apresenta, ainda, os procedimentos a serem adotados para o obtenção do credenciamento e posterior registro para o exercício da atividade de Agente Autônomo de Investimento.

Acesse o OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SMI/Nº 004/2012.