Notícia
30/10/2012

CMN estabelece requisitos para o funcionamento do fundo garantidor das cooperativas e bancos cooperativos

Notícia sobre a aprovação de resolução que define requisitos para fundo garantidor de cooperativas e bancos cooperativos.

Brasília - O Conselho Monetário Nacional aprovou resolução que estabelece requisitos e parâmetros mínimos para o funcionamento de um fundo garantidor para as cooperativas singulares de crédito e para os bancos cooperativos.

O fundo deverá ser constituído na forma de entidade privada sem fins lucrativos e terá como associados as cooperativas singulares de crédito que captam recursos de seus associados e os bancos cooperativos. Uma vez associados ao novo fundo, os bancos cooperativos serão desfiliados do Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

O objetivo do novo fundo é garantir créditos de clientes das entidades do sistema cooperativista e realizar operações de assistência e suporte financeiro com estas instituições.

A criação do fundo garantidor das cooperativas fortalecerá a rede de proteção já existente, contribuindo para a intensificação do crescimento que o sistema cooperativista vem apresentando nos últimos anos, e consolidando o setor como alternativa para os usuários de produtos e serviços do sistema financeiro, além de um eficaz instrumento de inclusão financeira.

 

Brasília, 30 de outubro de 2012
Banco Central do Brasil
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