Notícia
30/10/2012

Votos do CMN sobre cooperativismo e microcrédito

CMN aprova normas sobre balancete combinado do sistema cooperativo, conceito de microcrédito e crédito para baixa renda e microempreendedores.

Balancete combinado do sistema cooperativo
 
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resolução que cria o Balancete Combinado do Sistema Cooperativo. Com essa decisão, os bancos cooperativos, as confederações de crédito e as cooperativas centrais de crédito serão obrigados a elaborar e remeter ao Banco Central, documento contábil que combine ativos, passivos, receitas e despesas das instituições integrantes de um mesmo Sistema Cooperativo, como se representassem uma única cooperativa, à imagem do que fazem os conglomerados bancários.
 
A norma aprovada permite ao Banco Central acrescentar, à avaliação individualizada de cada instituição financeira, uma avaliação ampliada, que engloba a posição patrimonial, econômica e financeira das cooperativas e dos respectivos grupos aos quais pertencem.
 
A divulgação deste documento contábil, de acordo com a norma do CMN, será facultativa. Caso ocorra, a divulgação terá que ser feita de forma completa, incluindo notas explicativas e relatório de auditoria independente.
 
A criação do Balancete Combinado do Sistema Cooperativo resultará em um aprimoramento do processo de supervisão do segmento de cooperativas, que vêm ganhando importância nos últimos anos, ao tempo que oferecerá às cooperativas informações adicionais importantes ao processo de gestão.
 
 
Aprimoramento do conceito das operações de microcrédito
 
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resolução que aprimora o conceito das operações de microcrédito. Pela nova norma, passarão a ser classificadas como microcrédito as operações de crédito com as seguintes características:
 
(1) feitas com empreendedor urbano ou rural, seja ele pessoa física ou jurídica, por meio do uso de qualquer fonte de recursos;
 
(2) realizadas aplicando-se metodologia específica e equipe especializada que acompanha a operação no local onde a atividade econômica do tomador do empréstimo é realizada, o que garante maior probabilidade de sucesso para a operação; e
(3) limitadas a um valor total de endividamento do tomador de recursos do microcrédito que será de até três vezes o valor do Produto Interno Bruto (PIB) per capita do ano anterior ao da contratação do empréstimo. Por esta metodologia, o limite atual é de R$ 67.750,00.
Como estabelecido pela legislação em vigor, as operações de microcrédito continuam abrangendo as de microcrédito produtivo orientado.
 
Estabelecido pela Resolução 4.000, de 25 de agosto de 2011, o conceito anterior de microcrédito era genérico e estava atrelado às operações feitas para o cumprimento de direcionamento obrigatório de recursos. Esta definição dificultava o acompanhamento do microcrédito realizado com recursos próprios ou com outras fontes de financiamento.
 
O novo conceito permite ampliar o conhecimento sobre o mercado de microcrédito, incentivar a realização de operações inspiradas nas melhores práticas internacionais, bem como aprimorar a regulamentação, o monitoramento e a fiscalização dessas operações. 
 
Resolução sobre as operações de crédito à população de baixa renda e aos microempreendedores
 
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resolução que altera regras relacionadas a operações de crédito destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores.
 O limite do teto de saldo devedor dos microempreendores beneficiados por essas operações foi alterado com a norma e aumenta de R$ 20 mil para R$ 40 mil.
A resolução do CMN permite que as captações de recursos do direcionamento das cooperativas de crédito e das sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte possam ser feitas diretamente por meio da concessão de uma operação de crédito de instituições bancárias.
 
Outra mudança é que, a partir de julho de 2013, as operações com atraso de sessenta dias ou mais não poderão mais ser computadas para o cumprimento da exigibilidade de aplicação nessas operações.
 
 
Brasília, 30 de outubro de 2012
Banco Central do Brasil
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