O Banco Central (BC) aprovou duas circulares que adaptam as normas aplicáveis às instituições financeiras brasileiras, em razão da Lei nº 12.683 de 2012, e incorporam as recentes exigências aprovadas pelo Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro (Gafi). Dentre as alterações promovidas na Circular nº 3.461, de 2009, que consolidou as regras de prevenção à lavagem de dinheiro, destacam-se:
• obrigatoriedade de comunicação prévia do cliente à instituição financeira com um dia útil de antecedência para saques em espécie de valor igual ou superior a R$ 100 mil;
• previsão de que as instituições financeiras informem ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) não só a existência de operações requeridas na regulamentação, mas também quando não ocorrer tal situação;
• inserção do princípio da proporcionalidade para que as políticas, procedimentos e controles internos das instituições financeiras sejam compatíveis com o porte e volume de operações;
• obrigatoriedade de comunicação ao Coaf, até o dia útil seguinte à realização da operação, das comunicações automáticas, ou à constatação da atipicidade, nas operações suspeitas; e
• alteração do Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI) prevendo a obrigatoriedade de comunicação prévia do cliente à instituição financeira, com um dia útil de antecedência, das transferências ao exterior, a título de doação, de valor superior ao equivalente a R$ 100 mil.
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