O Banco Central aprovou circular que aprimora a norma do boleto de oferta. Com as alterações, o boleto de oferta passa a se chamar boleto de proposta e, além de contemplar as situações de oferta de produtos e serviços, pode ser utilizado em propostas de contratos civis, como doações, e em convites para afiliar-se a uma associação. A emissão e a apresentação do boleto de proposta ficam condicionadas à anuência prévia do pagador, de forma a evitar o recebimento não solicitado desses boletos.
A circular também adiou para 28 de junho o prazo para entrada em vigor da nova sistemática de liquidação interbancária para os boletos acima de R$ 250 mil (duzentos e cinquenta mil reais), que determina o envio dos valores à instituição destinatária no mesmo dia do recebimento pela instituição recebedora, por intermédio do Sistema de Transferência de Reservas (STR), operado pelo Banco Central. Dessa forma foi ampliado o prazo para adaptação das entidades envolvidas (instituições financeiras, beneficiários e pagadores de boletos de alto valor) dando mais tempo para que o mercado se adapte a essa nova sistemática.
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