O Banco Central, em continuidade ao processo de implantação de medidas prudenciais recomendadas pelo Comitê de Basileia para Supervisão Bancária aprovou, nesta data, a
Circular nº 3.668, que estabelece os procedimentos operacionais para elaboração e remessa do documento “Balancete Patrimonial Analítico – Conglomerado Prudencial”.
A norma atende a comando da Resolução nº 4.195, de 1º de março de 2013, por meio da qual o Conselho Monetário Nacional criou o referido documento como nova base para a apuração, a partir de 2014, do Patrimônio de Referência (PR), bem como dos novos requerimentos mínimos de capital e limites a serem exigidos das instituições financeiras no contexto de Basileia 3.
Os procedimentos operacionais definidos pelo Banco Central visam à utilização de adequada técnica de consolidação e dizem respeito, principalmente, à denominação do balancete (Documento 4060), elaboração de notas explicativas ao balancete, detalhamento dos procedimentos de consolidação, uniformização de critérios contábeis, prazo para remessa e critérios de divulgação.
Brasília, 25 de setembro de 2013.Banco Central do Brasil Assessoria de Imprensa [email protected](61) 3414-3462