Visando aprimorar a supervisão dos sistemas cooperativos, o Banco Central aprovou, nesta quarta-feira (2/10), a Circular nº 3.669, que estabelece os procedimentos operacionais para elaboração e remessa do documento Balancete Combinado do Sistema Cooperativo.
A norma atende ao disposto Resolução nº 4.151, de 30 de outubro de 2012. Por meio dela,o Conselho Monetário Nacional criou o Balancete Combinado do Sistema Cooperativo e passou a obrigar os bancos cooperativos, as confederações de crédito e as cooperativas centrais de crédito a remeterem o documento, trimestralmente, ao BC.
Nesse sentido, os procedimentos operacionais definidos pela Circular nº 3.669 visam à utilização de adequada técnica de consolidação e combinação de demonstrações contábeis, consolidação de fundos, elaboração de notas explicativas ao balancete, detalhamento dos procedimentos de consolidação, uniformização de critérios contábeis, prazo para remessa e critérios de divulgação.
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