VOTO: CMN aprimora regulamentação de Basiléia III
O Banco Central divulgou, nesta data, um conjunto de cinco resoluções e sete circulares que visam complementar a regulamentação, no Brasil, da estrutura de capital das instituições financeiras, conhecida por Basileia III.
Por meio das resoluções, são definidos procedimentos e critérios relativos à conversão em ações e à extinção do saldo devedor de instrumentos de captação elegíveis a compor o Patrimônio de Referência (PR). A Lei nº 12.838, de 9 de julho de 2013, prevê o estabelecimento de critérios pelo Conselho Monetário Nacional para que o Banco Central determine a extinção do saldo devedor de instrumentos autorizados a compor o PR ou a conversão desses instrumentos em ações do seu emitente. Esses critérios delimitam as circunstâncias em que o Banco Central adotará tais procedimentos, com vistas a viabilizar a continuidade da instituição e mitigar riscos relevantes para o regular funcionamento do Sistema Financeiro Nacional.
Também são estabelecidos requisitos mínimos e ajustes prudenciais a serem observados no processo de apreçamento de instrumentos financeiros avaliados pelo valor de mercado. A Resolução introduz tais requisitos em especial no caso de produtos complexos, ilíquidos e sob condições de estresse. As novas regras estabelecem que os sistemas e controles relacionados aos processos de apreçamento devem observar critérios rigorosos de prudência e confiabilidade, conforme a metodologia de apreçamento empregada, e que ajustes prudenciais sejam aplicados quando a avaliação do processo de apreçamento julgar necessário.
As circulares tratam da divulgação de informações relativas à gestão de riscos. Considerando as contribuições recebidas na Audiência Pública nº 42, de 3 de setembro de 2013, aprimoram os requisitos de divulgação de informações relativas à gestão de riscos, à apuração do montante de ativos ponderados pelo risco e à adequação do PR, anteriormente disciplinados pela Circular nº 3.477, de 24 de dezembro de 2009. Tal divulgação consiste no chamado Pilar 3 da estrutura de capital recomendada pelo Comitê de Basileia, que compreende a disciplina de mercado mediante a divulgação de informações direcionadas ao público em geral.
As resoluções e as circulares aprimoram e detalham pontos específicos de normativos já existentes e refletem situações específicas verificadas no processo de implantação dos novos normativos.
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VOTO: CMN aprova alterações nas normas sobre Crédito Rural e Proagro
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou
resolução que prorrogou, de 1º de julho de 2013 para 1º de julho de 2014, a obrigatoriedade de enquadramento, no Proagro ou em seguro rural, dos financiamentos de custeio agrícola concedidos pelas instituições financeiras a médios produtores, com base em recursos emprestados com taxas controladas. Essa medida se destina a melhorar o fluxo de recursos para o setor agropecuário, diante da dificuldade enfrentada por algumas instituições, principalmente as de menor porte, de montar estrutura para conduzir operações com enquadramento no Proagro ou em seguro rural.
Foi também atualizado o Manual do Crédito Rural (MCR) no que se refere às faixas de renda para classificação dos produtores rurais, da seguinte forma: pequeno produtor - elevada de R$160 mil para R$360 mil; médio produtor - de R$800 mil para R$1,6 milhão; e grande produtor – acima de R$1,6 milhão. Esses parâmetros já eram previstos para os produtores enquadrados no Pronaf e no Pronamp, programas nos quais estão enquadrados, respectivamente, pequenos e médios produtores que preencham os requisitos previstos nas normas do Crédito Rural. Com essa medida, a classificação dos demais produtores passa a obedecer aos mesmos parâmetros.
O CMN aprovou ainda alteração normativa que torna clara a possibilidade de enquadramento no Proagro, como recursos próprios, além do valor de R$7 mil já previsto, do valor referente à aquisição de insumos adquiridos antecipadamente pelos produtores enquadrados no Pronaf.
Brasília, 31 de outubro de 2013Banco Central do BrasilAssessoria de Imprensa(61) 3414-3462[email protected]