A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 03/12/2013, o Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ 2013/1063, no qual foi apurada a responsabilidade de Antônio Marcos Gavazzoni, na qualidade de diretor presidente da Centrais Elétricas de Santa Catarina (CELESC), por ter proposto a aprovação de um acordo para a extinção de débitos do controlador para com a companhia, em situação de conflito de interesses (infração ao disposto no art. 156 da Lei nº 6.404/76).
O Colegiado decidiu, por unanimidade, absolver o acusado da imputação formulada.
A CVM oferecerá recurso de ofício da decisão de absolvição ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.