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Comissão de Valores Mobiliários
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião do Colegiado realizada em 18/11/2014, aprovou as propostas de celebração de Termo de Compromisso apresentadas pelos acusados nos Processos Administrativos Sancionadores abaixo relacionados.
1. Para extinguir o Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ 2013/10579, Roberto Honczar apresentou proposta de pagamento à CVM no valor de R$ 200.000,00. Ele foi acusado, na qualidade de ex-Diretor de Relações com Investidores da Renova Energia S.A., por não ter divulgado a obtenção de aprovação de financiamento para os 14 parques eólicos contratados pela Companhia no segundo leilão de reserva de dezembro de 2009, junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e ao Banco do Nordeste do Brasil (BNB), na forma de fato relevante ao mercado em 4/1/2011 (infração ao disposto no art. 3º da Instrução CVM nº 358/02 combinado com o art. 157, § 4º, da Lei nº 6.404/76).
2. Para extinguir o Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ 2012/8369, Manoel Felix Cintra Neto, Carlos Ciampolini, Luiz Masagão Ribeiro, Jair Ribeiro da Silva Neto, Antônio Geraldo da Rocha, Alain Juan Pablo Belda Fernandez, Alfredo Goeye Junior, Guilherme Affonso Ferreira e Walter Iorio apresentaram proposta conjunta de disponibilização, aos servidores da CVM, do Curso de Contabilidade Avançada - Padrões Contábeis IFRS/CPC, a ser ministrado pela Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras – FIPECAFI.
3. Para extinguir o Processo Administrativo Sancionador CVM nº SP 2013/97, Daniel Tonon, Daniel Rubin e Antonio Irineu Tonon apresentaram proposta conjunta de pagamento à CVM de quantia correspondente a duas vezes o ganho obtido com as operações day trade objeto desse processo, que equivale ao valor histórico de R$ 382.000,00, a ser atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, a partir de maio de 2009 até o mês imediatamente anterior ao efetivo pagamento.
Com a aceitação das propostas pelo Colegiado, os processos ficarão suspensos em relação aos compromitentes e, após a comprovação do cumprimento das obrigações assumidas, serão extintos.
Acesse a Ata da Reunião do Colegiado para ver as decisões que aprovaram a celebração dos Termos de Compromisso acima referidos.