A CVM colocou em audiência pública, no dia 5 de fevereiro, uma minuta de instrução sobre a oferta pública de notas promissórias. O objetivo é consolidar em uma única instrução toda a regulação referente ao tema, bem como alguns procedimentos de oferta que devem ser seguidos pelos emissores. O documento revoga as instruções que atualmente tratam o produto (nºs 134, 144, 422 e 429).
A nova norma traz a possibilidade de emissão por sociedades limitadas e a uniformização do prazo máximo de vencimento em 360 dias. Já para ofertas públicas com esforços restritos que contam com a participação de agente fiduciário não haverá limitação de prazo máximo. Os emissores terão pelo menos três procedimentos que poderão utilizar na oferta: (i) Instrução CVM 400, para qualquer investidor; (ii) procedimento de registro automático com disponibilização de lâmina de informações reduzidas para investidores qualificados; e (iii) Instrução CVM 476, para investidores profissionais.
A ANBIMA formará um grupo de trabalho com representantes dos Comitês de Finanças Corporativas e de Assuntos Jurídicos para discutir a audiência, que será encerrada em 6 de maio.