Notícia
07/05/2015

Notas promissórias: CVM recebe nossas sugestões para audiência sobre a oferta pública

Sugestoes foram enviadas para audiencia da CVM sobre oferta publica de notas promissorias visando consolidar regras e uniformizar prazos.

No último dia 6, foram enviadas sugestões para a audiência sobre a oferta pública de notas promissórias. A minuta busca consolidar todas as instruções que tratam do tema (ICVM nºs 134, 155, 422 e 429) em uma única regra.

A minuta da nova instrução estabelece a uniformização do prazo máximo de vencimento de 360 dias para qualquer emissor, além de flexibilizar o prazo – que pode ser maior que 360 dias – para as ofertas com esforços restritos que contam com a participação de agente fiduciário. Uma das nossas sugestões foi restringir o benefício apenas às sociedades limitadas, já que as sociedades anônimas possuem instrumentos mais adequados para captação de longo prazo.

A proposta da CVM trouxe ainda a possibilidade de distribuição das notas ofertadas por emissores com grande exposição ao mercado, desde que a oferta seja destinada a investidores profissionais e que tenha prazo de vencimento inferior a 90 dias, sem a participação de um intermediário financeiro. A Associação solicitou a exclusão dessa possibilidade, uma vez que a operação pode ser considerada oferta privada, se comparada a ofertas semelhantes no mercado internacional. No entanto, caso a possibilidade seja mantida, que as companhias possuam as atribuições e responsabilidades equiparadas as dos intermediários na estruturação e distribuição de ofertas públicas.

A ANBIMA formou um grupo de trabalho para discutir o tema, que reuniu membros dos Comitês de Finanças Corporativas, Assuntos Jurídicos e Produtos de Tesouraria e do Subcomitê de Agentes Fiduciários.