VOTO: CMN altera regulamentação sobre transferências internacionais em reais em contas de depósito em moeda nacional de organismos internacionais.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou alteração na regulamentação sobre movimentações em contas de depósito em moeda nacional tituladas por organismos internacionais acreditados pelo Governo brasileiro para operações de captação e financiamento em reais.
Com a mudança, os recursos dos organismos internacionais poderão ser aplicados também em títulos públicos. Esses recursos são decorrentes de captações no mercado brasileiro de valores mobiliários e, antes da mudança, só podiam ser direcionados à concessão de crédito ao setor privado ou à realização de investimento em títulos privados no País.
Tal medida possibilita a oferta, por parte dos organismos financeiros internacionais, de produtos financeiros, em especial de longo-prazo, com possíveis benefícios a projetos de infraestrutura no Brasil.
Clique para ler a Resolução 4.407 de 23 de abril de 2015.
VOTO: CMN adia prazo para enquadramento obrigatório das operações de crédito rural no Proagro ou em seguro rural.
O Banco Central do Brasil divulgou, nesta data, Resolução que prorroga para 1º de julho de 2016 o início de vigência da obrigatoriedade de enquadramento no Proagro, ou em seguro rural, de todos os financiamentos rurais destinados a custeio agrícola até R$300 mil.
Atualmente, esse enquadramento é obrigatório somente para as operações do Pronaf. De acordo com a Resolução n° 4.336, de 20 de junho de 2014, essa obrigatoriedade seria estendida a todas as demais operações de custeio agrícola a partir de 1º de julho próximo.
A prorrogação se deve à necessidade de prazo adicional para que os bancos que ainda não operam com o Proagro ou com seguro rural possam concluir as adaptações necessárias em seus sistemas.
Clique para ler a Resolução 4.408 de 23 de abril de 2015.
VOTO: Lançamento de moeda comemorativa da cidade de Salvador
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou o lançamento de moeda comemorativa em homenagem à cidade de Salvador (BA). O título de Patrimônio da Humanidade, concedido ao conjunto arquitetônico, paisagístico e urbanístico do Centro Histórico de Salvador em 1985, se deve à reunião de casarões, sobrados, solares, igrejas, conventos e palacetes, muitos adornados com azulejaria portuguesa. São monumentos históricos que datam dos séculos XVII, XVIII e XIX. A moeda faz parte da série numismática Cidades, Patrimônio da Humanidade no Brasil, juntamente com as moedas já lançadas de Brasília, Ouro Preto, Goiás, Diamantina e São Luis.
Brasília, 23 de abril de 2015
Banco Central do Brasil
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