O CMN aprovou Resolução que estabelece direcionamento obrigatório, para operações de crédito rural, dos recursos captados pelas instituições financeiras por meio de Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), quando forem lastreadas em direitos creditórios originados de financiamentos rurais contratados com recursos dos depósitos à vista ou da poupança rural.
O direcionamento se torna obrigatório a partir de 2 de junho de 2015, no percentual de, no mínimo, 50% dos valores das LCAs emitidas entre essa data e 31 de maio de 2016. A partir de 1º de junho de 2016, esse percentual sobe para 100%.
No cumprimento desse direcionamento, as instituições financeiras poderão destinar parte desses recursos, até o limite de 50%, a financiamentos agroindustriais de comercialização, de beneficiamento e de industrialização de produtos de origem agropecuária e de insumos utilizados nessa atividade.
Essa medida está inserida na estrutura financeira do Plano Safra divulgado nesta data pelo governo federal.
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Brasília, 2 de junho de 2015
Banco Central do Brasil
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