Em reunião realizada nesta sexta-feira (9/5), o Conselho Monetário Nacional aprovou a Resolução CMN nº 5.210 que consolida e simplifica as regras para o controle do direcionamento dos recursos captados por meio da Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) por cooperativas de crédito. A medida estabelece diretrizes para centralizar esse controle em cooperativas centrais, confederações ou bancos cooperativos, reduzindo riscos operacionais e promovendo maior eficiência no controle do direcionamento.
Com a nova norma, haverá significativa redução no número de instituições sujeitas ao cumprimento desse direcionamento — de 127 para 28 — sem prejuízo ao volume total de recursos direcionados ao crédito rural. Além disso, a proposta uniformiza o tratamento dado ao direcionamento da LCA com aquele já adotado para os recursos à vista, promovendo maior isonomia regulatória entre os diferentes instrumentos.
A expectativa é de que as novas regras aprimorem o monitoramento do crédito rural e incentivem o uso da LCA como fonte sustentável de financiamento ao setor agropecuário. A medida entra em vigor a partir de 1º de julho de 2025.
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