As medidas anunciadas no dia 28 de maio pelo Banco Central e pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) sobre o direcionamento de recursos e condições de emissão das LCIs (Letras de Crédito Imobiliário) e das LCAs (Letras de Crédito Agrícola) são tema do Informe de Legislação nº 27.
A publicação online reúne as principais mudanças, promovidas com o objetivo de harmonizar os produtos de investimento. Uma delas é a alteração do prazo mínimo de vencimento de 60 para 90 dias para as LCIs não atualizadas por índices de preço. Já as LCAs nesta mesma condição terão prazo mínimo de 90 dias e de 12 meses quando atualizadas anualmente por índices de preço.