Notícia
15/06/2015

Entrada em vigor da Nova Classificação de Fundos é adiada para 1° de outubro

Adiado para 1º de outubro o início da vigência da Nova Classificação ANBIMA de Fundos, alinhando com o adiamento das instruções CVM nº 554 e 555.

¿Em virtude do anúncio da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) de adiamento da entrada em vigor das instruções nº 554 e 555 para 1º de outubro de 2015, a Nova Classificação ANBIMA de Fundos também terá o início da vigência adiado para a mesma data. Da mesma forma, os prazos para a adequação dos documentos também atenderão às novas datas da Instrução 555.

Após análise dos impactos de um descasamento entre as duas datas, decidiu-se pelo adiamento da nova classificação, de forma a que as duas datas convergissem. A deliberação considerou os custos e os transtornos que tal descasamento imporia aos participantes do mercado.

Assim, a entrada em vigor da Nova Classificação de Fundos passa a ser 01/10/2015, o que permitirá aos participantes do mercado uma melhor adequação de seus sistemas às mudanças da normatização.

A ANBIMA soltou circular informando sobre os procedimentos operacionais para a migração do estoque de fundos. ¿¿