A partir deste mês, a indústria de fundos ganha um novo perfil. Com uma regulação mais moderna e funcional, baseada nas instruções nº 555 e 554 da CVM, o setor ganha também mais transparência com a nova classificação de fundos, nossa iniciativa de autorregulação. Criado a partir de uma ampla consulta aos representantes da indústria, o modelo facilita o processo de decisão de investimento e desloca o foco para o investidor, e não mais no produto.
“Esse conjunto de mudanças deixa o setor mais alinhado ao mercado internacional. São mudanças estruturais, que contribuem para a competitividade da indústria brasileira de fundos”, afirma o nosso superintendente-geral, José Carlos Doherty. “A classificação oferecerá uma lógica de fácil entendimento sobre os riscos e estratégias dos fundos”, afirma.
“Já a Instrução nº 555 traz regras mais funcionais, uma vez que é a primeira grande revisão da norma em dez anos e, de lá para cá, nossa indústria mudou e cresceu muito – atualmente são mais de R$ 2,8 trilhões sob gestão e cerca de 14 mil fundos. A Instrução nº 554 aprimora os mecanismos de proteção aos investidores com a alteração do conceito de investidor qualificado”, fala Doherty.
Classificação de Fundos
Nossa iniciativa de autorregulação oferece uma lógica que facilita o entendimento, sem perda de profundidade técnica, com clareza dos fatores de riscos e estratégias. Inspirada nos padrões internacionais, a nova classificação preserva as características da indústria local e foi construída com a participação dos vários agentes. Lideramos os debates desde 2012 e eles sempre aconteceram em parceria com a CVM, para que as mudanças seguissem em linha com a regulação do setor.
O modelo conta com três níveis. O primeiro, de classe de ativos, é um espelho da definição estabelecida pela Instrução nº 555 da CVM, que está dividida em quatro categorias: Renda Fixa, Ações, Multimercado e Cambial. Já o segundo nível traz os conceitos de risco e tipos de gestão, procurando sempre classificar os fundos de acordo os estilos de gestão ativo ou indexado (passivo) e, nos casos das carteiras com possibilidade de deter mais de 40% alocados em papéis internacionais, em investimento no exterior. O terceiro nível oferece um maior detalhamento das estratégias dos gestores. O tipo ANBIMA é o resultado da combinação dos três níveis.
A classificação nesta nova estrutura é obrigatória para todas as instituições que seguem nosso modelo de autorregulação. Como parte da transição, elas atualizaram as informações de seus fundos em nossa base de dados e os números definitivos começam a ser publicados na semana que vem.
Nova regulação de fundos
A Instrução nº 555 substitui a Instrução nº 409, que regulou a indústria por dez anos. Participamos ativamente das discussões da reforma desde 2013, antes da norma entrar em audiência pública.
“O nosso diálogo com a CVM sobre esse assunto é de longa data. Desde antes da audiência pública apresentamos as principais demandas de nossos associados, que foram em grande parte atendidas já na minuta que foi à audiência”, conta Doherty. Quando audiência pública foi aberta, em fevereiro de 2014, a Associação formou grupo de trabalho para análise das regras. Comandado pelo vice-presidente Carlos Ambrósio, o fórum contou com a participação de 43 representantes de 30 instituições.
Entre as principais mudanças que a norma traz estão:
- Alterações dos limites para investimento no exterior: fundos de renda fixa e ações podem aplicar agora até 20% de seu patrimônio líquido, assim como os multimercados, e fundos destinados aos investidores qualificados e profissionais podem investir até 100% no exterior;
- Disponibilização de documentos obrigatórios por meio digital;
- Criação do Fundo Simples.
Após a divulgação da norma, em dezembro, a interlocução com o regulador se manteve. No começo do ano levamos as principais dúvidas de nossos associados, em grande medida esclarecidas pela publicação do Oficio Circular nº 01/2015/SIN/CVM e da Instrução nº 563, que trouxe ajustes à 555. Foi solicitado um prazo maior para as instituições se adaptarem, o que foi aceito pela CVM, estendendo o início da vigência da regra para outubro. Também nos envolvemos na definição de como os arquivos eletrônicos devem ser enviados ao órgão regulador e hoje será enviado um documento com sugestões adicionais para melhor funcionamento da regra.
Novos critérios para qualificação do investidor
A Instrução nº 554 muda os critérios para a qualificação do investidor. Passam a ser considerados investidores qualificados todos aqueles que tenham, no mínimo, R$ 1 milhão em investimentos financeiros. A regra também define o investidor profissional como aquele que tem ao menos R$ 10 milhões investidos. As classificações deixam de constar na Instrução nº 409 e passam a integrar a Instrução nº 539, que trata da verificação da adequação dos produtos ao perfil do investidor.
Os novos conceitos valem para os produtos de investimento regulados pela CVM, o que não acontecia na regulação anterior, que estabelecia diferentes valores mínimos de investimento para cada produto. “Sem as exigências de valor mínimo para aplicações, teremos mais liquidez nos mercados e será mais atrativo para o investidor diversificar seu patrimônio”, explica o superintendente.
Por ocasião da audiência pública, foi criado um grupo de trabalho e elaborados estudos para analisar o impacto das mudanças. O grupo, coordenado pelo diretor Richard Ziliotto, teve a participação de 25 membros, representando 21 instituições dos diversos segmentos do mercado impactados pela norma. Assim como aconteceu com a Instrução nº 555, solicitamos a prorrogação do início da vigência da Instrução nº 554 para que as instituições se adaptassem.
Mudanças na autorregulação
Por conta das mudanças na regulação, os códigos de
Fundos de Investimento e de
Gestores de Patrimônio ganharam novas versões, que também entraram em vigor no dia 1º de outubro. As alterações são apenas adaptações pontuais do conteúdo.