Estamos avaliando a audiência pública da minuta que prevê mudanças na Instrução nº 28 da CVM, que regula a atividade dos agentes fiduciários. O documento foi divulgado pela CVM no dia 10 de dezembro. A minuta estende a regulação das atividades dos agentes para a distribuição de CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários), CRAs (Certificados de Recebíveis Agrícolas) e notas promissórias de longo prazo. Hoje, a instrução alcança apenas a distribuição de debêntures.
Uma das novidades é a alteração na divulgação de informações, incluindo o envio de informações eventuais e periódicas por meio de sistema eletrônico.
Outra alteração é a inclusão de um requisito mínimo para o exercício da função de agente fiduciário, limitando a atuação por instituição financeira autorizada pelo Banco Central e não mais por pessoas físicas como anteriormente. Essa adaptação segue as regras do nosso Código de Ofertas Públicas.
Os debates sobre o tema acontecem no Subcomitê de Agente Fiduciário, ligado ao Comitê de Finanças Corporativas. Nossa contribuição ao texto deve ser encaminhada até 5 de fevereiro, data em que a audiência será encerrada.