No último dia 5, enviamos resposta para a audiência pública da CVM que trata da atividade dos agentes fiduciários. A minuta da instrução trouxe aprimoramentos que sugerimos anteriormente, como a extensão da regulação das atividades dos agentes também para a distribuição de CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários), CRAs (Certificados de Recebíveis Agrícolas) e notas promissórias de longo prazo. A Instrução nº 28, que regula a atividade dos agentes fiduciários, atualmente abrange apenas a distribuição de debêntures.
Nossas principais propostas foram referentes a ajustes operacionais do exercício desta atividade. Também sugerimos melhorias na questão dos deveres dos agentes, de forma a direcionar o escopo e responsabilidade destes profissionais para verificação da veracidade das garantias da oferta.
As discussões sobre a audiência aconteceram no Subcomitê de Agente Fiduciário, ligado ao Comitê de Finanças Corporativas.