Uma das exigências da nova versão do nosso
Código de Fundos de Investimento, que entra em vigor em 1º de julho, refere-se ao gestor de fundo. Ele deverá assegurar uma política de gestão de riscos que permita o monitoramento, a mensuração e o ajuste permanente dos riscos de cada carteira que possui.
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Apesar desta regra estar na regulação, o código estabelece requisitos mínimos que devem constar na política. Os critérios referem-se ao processo de governança – como a descrição, por exemplo, do processo de tomada de decisão e aprovação dos temas tratados em fóruns das instituições. Além disto, tratam da identificação e da descrição dos riscos inerentes aos fundos; dos procedimentos para realização de testes de aderência; da eficácia das métricas; e do detalhamento dos fluxos de reporte e de troca de informações entre a área responsável pelo monitoramento de riscos e as demais equipes envolvidas nos processos. As instituições devem rever a política, no mínimo, anualmente.
A nova versão do código já está disponível no nosso portal. As instituições têm até o dia 30 de junho para se adaptarem às regras que buscam adequar a autorregulação à Instrução nº 558 da CVM – que trata da atividade do profissional de administração de carteiras de valores mobiliários.