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Código de Fundos de Investimento ganhou uma nova versão, que entra em vigor em 1º de julho. O documento esteve em audiência pública até o dia 7 de fevereiro. O texto adapta o conteúdo do código à Instrução nº 558 da CVM – publicada em janeiro –, que também entrará em vigor em julho e trata da atividade do profissional de administração de carteiras de valores mobiliários.
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Carlos Ambrósio, nosso vice-presidente e presidente do Comitê de Fundos de Renda Fixa & Multimercado, explica que a nova versão do código “eleva a régua” – maneira como o mercado costuma se referir às exigências mais rigorosas oriundas da autorregulação – em relação às normas do regulador. “Essa sincronia é importante, pois permite que os players se adaptem de maneira mais fácil e de uma única vez”, diz o vice-presidente.
Todas as alterações foram discutidas nos subcomitês de Riscos e de Administração Fiduciária ao longo do segundo semestre de 2015. O conteúdo foi validado por todos os comitês envolvidos: Serviços Qualificados, Fundos de Ações, Fundos de Renda Fixa & Multimercado, Produtos Financeiros Imobiliários e FIDC (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios).
As instituições têm até o dia 30 de junho para se adaptar às regras.