O Código de Fundos de Investimento foi retificado para incluir novamente a disposição que prevê a obrigação de as instituições participantes que atuam na distribuição de cotas de fundos de investimento de manter, em área exclusiva na internet, a escala de perfil de risco destes produtos, nos mesmos termos da versão anterior. A exigência está no artigo 33, no primeiro parágrafo. Os demais artigos permanecem inalterados.