As gestoras de fundos passarão a elaborar uma política de gestão de riscos. A novidade está na
minuta do Código de Fundos de Investimento, em audiência pública até o dia 7 de fevereiro. Todas as mudanças buscam estabelecer processos e requisitos a serem cumpridos pelo gestor com base no disposto na Instrução nº 558 da CVM, que entrou em vigor em janeiro e passou a permitir que os gestores atuem na distribuição de fundos.
Outra novidade do código é o detalhamento do processo para seleção, contratação e monitoramento dos prestadores de serviço pelo administrador. Essa exigência já existia, mas agora foram estabelecidos requisitos que devem ser cumpridos para elaboração do processo.
Sugestões e comentários devem ser enviados para o e-mail
[email protected] até 7 de fevereiro.