Uma nova versão do Código de Fundos de Investimento está em audiência pública até o dia 6 de junho. As alterações têm o objetivo de adaptar o documento às novas Instruções nºs 554 e 555 da CVM. Enquanto a primeira traz os critérios para qualificação dos investidores, a segunda regula a indústria de fundos.
Entre as mudanças está a eliminação da exigência da elaboração do prospecto na distribuição dos fundos e a inclusão do formulário de Informações Complementares, para os fundos do Anexo I. O novo documento consolidará os dados antes contidos no prospecto e no regulamento do fundo. As instituições participantes do código passarão a incluir no formulário o tipo ANBIMA e sua descrição.
O capítulo que trata da verificação da adequação dos produtos e serviços ao perfil do cliente – prática conhecida como suitability – também passa por reestruturação. As regras serão reformuladas e transferidas para uma diretriz específica sobre o tema, ainda em aprovação pela Comissão de Acompanhamento de Fundos de Investimento.
Os associados podem enviar comentários, juntamente com seus argumentos e fundamentações, por e-mail.