A comercialização de produtos de investimento para os clientes pessoa jurídica passará a ser autorregulada, conforme a nova versão do
Código de Varejo, que está em audiência pública. A mudança busca aumentar a abrangência da autorregulação do segmento, que monitora atualmente apenas as instituições financeiras na distribuição de produtos para pessoa física.
Outra alteração foi a substituição da lista taxativa dos produtos de investimento, que foi ampliada para todos os ativos e valores mobiliários regulados pela CVM e Banco Central, com exceção da poupança e da previdência.
Foram, também, incorporadas diretrizes sobre publicidade para divulgação de produtos no varejo e sobre análise de perfil do investidor às exigências da nova versão.
A maioria das novidades está relacionada aos aprimoramentos da autorregulação, bem como evolução do arcabouço regulatório nos últimos anos.
As sugestões e comentários devem ser encaminhados até 16 de março, junto comargumentos e justificativas, para o e-mail
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