Notícia
21/10/2022

Código de Ofertas entra em audiência pública

Abre audiência pública para atualização do Código de Ofertas alinhado às novas regras da CVM.

Está aberta audiência pública para atualização do nosso Código de Ofertas. O documento foi adaptado a partir das novas regras estabelecidas pela CVM nas Resoluções 160 e 161 (publicadas em 13 de julho deste ano).

As mudanças buscam aprimorar e simplificar a redação do código, promovendo o alinhamento entre a regulação e a autorregulação, além da redução dos custos de observância das operações.

A nova versão do documento contempla as mesmas definições trazidas na Resolução 160, bem como as informações sobre destinação de recursos e relacionamento entre coordenadores e ofertantes. Também foram substituídas menções às ofertas restritas (ICVM 476) por “ofertas destinadas exclusivamente a investidores profissionais”, uma vez que a nova resolução consolida em uma única norma as Instruções 400 e 476.

Vigência
A nova versão do Código de Ofertas entra em vigor concomitantemente à Resolução 160, em 2 de janeiro de 2023. A atualização do texto não altera o escopo dos documentos e regras que são objeto de atuação da nossa Supervisão de Mercados. Não haverá, portanto, período de adaptação para as instituições.

Participe
Sugestões e comentários devem ser encaminhados até 21 de novembro para o e-mail [email protected]. Sinalizamos que não serão consideradas respostas que não tenham relação direta com o escopo abordado na audiência.

+ Confira a íntegra da minuta com as alterações

+ Veja também a planilha com observações gerais e um documento com o detalhamento das mudanças no código.