Está aberta audiência pública para atualização do nosso Código de Ofertas. O documento foi adaptado a partir das novas regras estabelecidas pela CVM nas Resoluções 160 e 161 (publicadas em 13 de julho deste ano).
As mudanças buscam aprimorar e simplificar a redação do código, promovendo o alinhamento entre a regulação e a autorregulação, além da redução dos custos de observância das operações.
A nova versão do documento contempla as mesmas definições trazidas na Resolução 160, bem como as informações sobre destinação de recursos e relacionamento entre coordenadores e ofertantes. Também foram substituídas menções às ofertas restritas (ICVM 476) por “ofertas destinadas exclusivamente a investidores profissionais”, uma vez que a nova resolução consolida em uma única norma as Instruções 400 e 476.
Vigência
A nova versão do Código de Ofertas entra em vigor concomitantemente à Resolução 160, em 2 de janeiro de 2023. A atualização do texto não altera o escopo dos documentos e regras que são objeto de atuação da nossa Supervisão de Mercados. Não haverá, portanto, período de adaptação para as instituições.
Participe
Sugestões e comentários devem ser encaminhados até 21 de novembro para o e-mail [email protected]. Sinalizamos que não serão consideradas respostas que não tenham relação direta com o escopo abordado na audiência.
+ Confira a íntegra da minuta com as alterações
+ Veja também a planilha com observações gerais e um documento com o detalhamento das mudanças no código.