Notícia
13/04/2016

Aprovado termo de compromisso com auditor independente

Aprovado termo de compromisso com auditor independente acusado de descumprir regra de rodízio.

Notícias

Por maioria, Colegiado aceita proposta de acusado por infração à regra de rodízio

O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) apreciou, em reunião no dia 15/3/2016, a proposta de celebração de Termo de Compromisso apresentada por Loudon Blomquist Auditores Independentes, no âmbito do Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ2014/14760.

CONHEÇA O CASO:

A Loudon Blomquist Auditores Independentes foi acusada de descumprir a regra de rotatividade dos auditores independentes, prevista no art. 31 da Instrução CVM 308, na realização dos trabalhos de auditoria das demonstrações contábeis da Subestação Eletrometrô S.A. e da Indústria Verolme S.A. – IVESA.

Segundo apurado pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC), não obstante o período máximo de cinco anos estabelecido pela norma, a Loudon Blomquist permaneceu como auditor da Subestação Eletrometrô por sete exercícios sociais contínuos e um trimestre, e da Indústria Verolme por seis exercícios sociais contínuos e um trimestre.

Após ser intimada pela CVM, a Loudon Blomquist, inicialmente, apresentou defesa acompanhada de proposta por meio da qual se comprometia a pagar à CVM o valor de R$10 mil e a não contratar serviços de auditoria independente com empresas de capital aberto, direta ou indiretamente, durante o período de um ano.

Após negociação, em que o Comitê de Termo de Compromisso sugeriu a majoração da proposta para o valor de R$200 mil, a acusada apresentou nova proposta prevendo o pagamento à Autarquia do valor de R$50 mil, em 36 parcelas mensais.

O Colegiado da CVM, em reunião de 8/12/2015, rejeitou a proposta apresentada pela acusada, acompanhando o parecer do Comitê de Termo de Compromisso. Na ocasião, considerou-se a proposta inadequada ao escopo do instituto do Termo de Compromisso, e que a mesma não contemplaria obrigação capaz de surtir efeito paragmático junto aos participantes do mercado, desestimulando a prática de condutas afins.

Após a rejeição inicial, a acusada apresentou nova proposta de Termo de Compromisso ao Diretor Relator do processo, Roberto Tadeu, comprometendo-se a pagar à CVM o valor de R$200 mil, nos moldes antes sugeridos pelo Comitê de Termo de Compromisso.

Em sua análise, o Diretor Relator entendeu que o novo compromisso assumido pela Loudon Blomquist seria proporcional à reprovabilidade da conduta atribuída e adequado à finalidade preventiva dos termos de compromisso.

Roberto Tadeu também salientou que, em 2/2/16, o Colegiado aceitou proposta, no valor total de R$180 mil, apresentada pelos administradores da Subestação Eletrometrô no âmbito do Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ2015/1652, em que eram acusados por manterem a prestação dos serviços de auditoria da Loudon Blomquist.

Deste modo, o Diretor Relator votou pela aceitação da nova proposta de termo de compromisso apresentada pela Loudon Blomquist.

Acompanhando o voto apresentado pelo Relator, o Colegiado, por maioria, deliberou a aceitação da nova proposta de Termo de Compromisso de Loudon Blomquist Auditores Independentes.

Restou vencido o Presidente Leonardo Pereira, que considerou inoportuna e inconveniente a aceitação da proposta. Leonardo enfatizou, nesse sentido, a gravidade da acusação e a relevância do trabalho de auditoria para a fidedignidade das demonstrações financeiras.

Acesse a Decisão do Colegiado da CVM que acompanhou o voto do Diretor e aceitou a proposta de celebração do Termo de Compromisso.

Para mais informações sobre a primeira proposta, acesse a Decisão do Colegiado de 8/12/2015.