Notícia
23/05/2016

CVM edita instrução que atualiza o procedimento simplificado para registro de ofertas públicas

Atualiza o procedimento simplificado para registro de ofertas públicas, incluindo regras para divulgação da minuta do prospecto preliminar.

A CVM publicou, no dia 17 de maio, a Instrução nº 575, que altera a Instrução nº 471, que estabelece as condições para o convênio celebrado entre a autarquia e a ANBIMA para o procedimento simplificado de registro de ofertas públicas.

Além de refletir atualizações ocorridas em outros normativos e aproximar as regras das práticas atuais, a nova norma trouxe como principal alteração o tratamento a ser dado para a divulgação da minuta do prospecto preliminar. O documento deve ser disponibilizado na mesma data do pedido de registro da oferta junto à CVM e deve ser substancialmente idêntico ao prospecto preliminar. Desta forma, a expectativa é de que a minuta do prospecto preliminar seja muito próxima ao prospecto que será disponibilizado ao mercado, sujeita às alterações somente por conta de exigências da própria CVM.
 
Histórico
As novas regras foram debatidas entre o Comitê de Finanças e a CVM por meio das reuniões periódicas do GT de Entendimentos.
 
Na audiência pública, realizada em novembro, formamos grupo de trabalho para analisar as propostas de alterações. Contribuímos com sugestões por meio de ofício.