Notícia
13/07/2022

CVM edita norma sobre ofertas públicas

CVM edita normas para simplificar e flexibilizar ofertas públicas de valores mobiliários, visando maior previsibilidade e segurança jurídica.

Notícias

NORMATIZAÇÃO

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 13/7/2022, as Resoluções CVM 160, 161, 162 e 163.

"A reforma do arcabouço regulatório de ofertas públicas de valores mobiliários tem o objetivo de trazer maior previsibilidade, agilidade e segurança jurídica para as ofertas públicas e será de extrema importância, dado o crescente papel do mercado de capitais para o país."

Marcelo Barbosa, Presidente da CVM.

A nova norma de ofertas públicas (Resolução CVM 160) contempla modelos de prospecto mais sucintos e segmentados pelo tipo de valor mobiliário ofertado, com intuito de gerar informações mais objetivas e relevantes para o público investidor.

Para facilitar o contato inicial do investidor com determinada oferta, a norma ainda prevê a divulgação da lâmina da oferta, documento de caráter introdutório e padronizado, que contém as primeiras informações de interesse do investidor.

A lâmina da oferta permitirá que investidores comparem ofertas em andamento mais rapidamente e identifiquem aquelas sobre as quais devem buscar informações mais aprofundadas.

Em relação a demais documentos como aviso ao mercado, anúncio de início e anúncio de encerramento, que são importantes para compreensão da evolução da oferta, mas não afetam diretamente a decisão de investimento do investidor, foram feitos esforços para reduzir seu conteúdo ao mínimo indispensável.

"Os esforços de simplificação de acesso a informações consideram a forte ampliação da base de investidores do mercado de capitais verificada nos últimos anos. A CVM buscou tornar as informações mais acessíveis e relevantes para esse investidor, ao mesmo tempo em que pretendeu conferir a flexibilidade necessária para que o mercado de capitais seja uma opção cada vez mais viável para emissores brasileiros."

Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM.

A Resolução CVM 160 também busca trazer maior flexibilidade para emissores.

Uma das principais formas de alcançar esse objetivo é a adoção do rito automático, que preserva, do ponto de vista operacional, as principais vantagens das ofertas de esforços restritos regidas pela Instrução CVM 476, além de acrescentar outras vantagens, como:

(i) exclusão de limites ao número de potenciais investidores que podem ser acessados.

(ii) exclusão da restrição de negociação após a oferta.

(iii) eliminação do limite de 4 meses para realização de nova oferta de mesmo valor mobiliário pelo emissor.

As hipóteses de uso do rito automático serão expandidas e estão associadas a outros fatores, como os tipos de valores mobiliários ofertados, o público destinatário da oferta, a documentação disponibilizada e os prazos nos quais os valores mobiliários poderão ser revendidos no mercado a investidores que formam um público mais amplo do que aquele ao qual a oferta foi originalmente destinada. As combinações compõem uma matriz de possibilidades, à disposição dos emissores que buscam se financiar por meio do mercado de capitais.

As Resoluções CVM 160, 161 e 162 são decorrentes da Audiência Pública 02/21.

Em relação à versão que recebeu comentários do público, as principais mudanças foram:

"O registro dos coordenadores permitirá um monitoramento mais eficiente de suas atividades e uma supervisão mais inteligente na medida em que se expandem as possibilidades de ofertas públicas realizadas sem análise prévia pela CVM, conduzidas pelo rito automático."

Luís Miguel Sono, Superintendente de Registro de Valores Mobiliários.

A medida faz parte da Agenda Regulatória 2022.

Acesse as Resoluções CVM 160, 161, 162 e 163 e o Relatório da Audiência Pública.

As Resoluções entram em vigor em 2/1/2023.