"Este assunto já foi tratado na Carta-Circular 3.329, de 15 de julho de 2008, mas o normativo não trata sobre prazos para o envio dos espécimes retidos, pois a natureza normativa das cartas circulares é apenas estabelecer procedimentos operacionais", destaca o chefe do Departamento do Meio Circulante, João Sidney de Figueiredo Filho. As novidades vão aumentar a segurança do numerário brasileiro, já que é fundamental para o combate à falsificação e à lavagem de dinheiro que cédulas e moedas suspeitas sejam rapidamente retiradas de circulação.
"Fizemos um levantamento para verificar como outros países lidam com o problema, e a retirada rápida de circulação de itens de legitimidade duvidosa se mostrou muito relevante. A falsificação não é um problema grave no Brasil, mas estamos aprimorando o trabalho realizado em parceria com as instituições financeiras para garantir ainda mais segurança para a população", afirma João Sidney. Veja aqui os itens de segurança da Segunda Família do Real.
O CMN também determinou que bancos e instituições financeiras troquem imediatamente cédulas e moedas suspeitas sacadas pelos clientes em seus terminais de autoatendimento (ATMs). João Sidney lembra que a maior parte das instituições financeiras que atuam no país já substitui cédulas suspeitas e recém sacadas. A norma aprovada aumenta ainda mais a proteção dos consumidores de serviços bancários.
"O cliente tem como comprovar que efetuou um saque em ATM, porque informações básicas como o valor e o horário do saque ficam registradas no sistema da instituição financeira. Caso receba cédulas suspeitas, ele deve procurar a agência bancária mais próxima para solicitar a troca", explica João Sidney. Hoje, cerca de 90% dos saques realizados no país são feitos via terminais de autoatendimento, e o valor médio de cada operação é de R$300. Ele lembra ainda que a identificação de cédulas de legitimidade duvidosa em ATMs é uma ocorrência rara – até maio deste ano, por exemplo, o BC não registrou nenhuma ocorrência deste tipo.