Notícia
08/08/2016

Audiência Pública propõe regulamentação do Equity Crowdfunding

Propõe regulamentação para investment-based crowdfunding visando segurança jurídica e proteção de investidores.

Notícias

Sugestões incluem a ampliação do universo de emissores

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 8/8/2016, minuta de instrução que dispõe sobre o investment-based crowdfunding. O termo se refere à oferta pública de distribuição de valores mobiliários de emissão de empreendedores de pequeno porte, realizada com dispensa de registro na Autarquia e por meio de plataformas eletrônicas de investimento participativo na internet.

Nosso objetivo é prover segurança jurídica para as plataformas de investment-based crowdfunding e para os empreendedores de pequeno porte que queiram fazer captações pela internet. Ao mesmo tempo, é necessário promover a proteção adequada dos investidores que, em muitos casos, não são participantes costumeiros dos mercados de capitais”, comentou Antonio Carlos Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado (SDM).

A minuta permite que empresas com receita bruta anual de até dez milhões de reais (denominadas empreendedor de pequeno porte) realizem ofertas por meio de financiamento coletivo com dispensa automática de registro de oferta e de emissor na CVM. A Comissão mira tanto as empresas que estejam na etapa de desenvolvimento de ideias, protótipos ou provas de conceito, assim como startups em estágios mais avançados de seus negócios. A proposta é que o limite de captação nas ofertas de investment-based crowdfunding seja fixado em R$ 5 milhões anuais, que poderão ser captados em uma ou mais ofertas realizadas num dado ano.

Visando a proteção do investidor, este tipo de oferta somente poderá ser realizado por plataformas registradas na Autarquia. O registro dependerá do atendimento dos seguintes requisitos:

Também se destacam as seguintes propostas:

“Importante destacar que, por se tratar de procedimento de dispensa de registro, não caberá à CVM analisar previamente as ofertas. Será fundamental que as plataformas deem ciência aos investidores de que a oferta e o emissor foram dispensados de registro. Deverão informar, também, que a Autarquia não garante a veracidade das informações prestadas, nem a adequação da oferta à legislação vigente e que não faz qualquer julgamento sobre a qualidade do empreendedor de pequeno porte.”– Dov Rawet, superintendente de registro de valores mobiliários (SRE).

As sugestões e os comentários com relação à minuta devem ser encaminhados à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM) até 6 de novembro de 2016, preferencialmente para o email [email protected].

Para mais detalhes, acesse o edital de audiência pública com a minuta de instrução