Notícia
24/08/2016

CMN - Votos do Banco Central - Reunião de 24/8/2016

Apresenta votos do Banco Central sobre balanço semestral, aprovações de resoluções contábeis e mudanças no Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito.

VOTO: Aprovação do balanço do Banco Central.


No 1º semestre de 2016, o Banco Central do Brasil apresentou resultado negativo de R$17,3 bilhões. Conforme previsto na Lei Complementar nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal), de 4 de maio de 2000, e na Medida Provisória nº 2.179-36, de 24 de agosto de 2001, esse resultado será coberto pelo Tesouro Nacional até o 10º dia útil de 2017.

Nos termos da Lei nº 11.803, de 5 de novembro de 2008, o resultado financeiro das operações com reservas internacionais e derivativos cambiais, negativo em R$184,6 bilhões, será coberto pelo Tesouro Nacional no mesmo prazo.

Em relação às demonstrações financeiras do 1º semestre de 2016, cabe destacar que a empresa de auditoria independente manifestou-se com parecer sem ressalvas, como vem fazendo desde a implementação integral, em 2007, das normas internacionais de contabilidade emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB).

VOTO: CMN aprova Resolução que aprimora critério contábil para consolidação de participações em sociedades controladas em conjunto.


O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta data, Resolução que estabelece a aplicação do Método de Equivalência Patrimonial (MEP) na consolidação de participações societárias em controladas em conjunto (controle compartilhado). A alteração é válida para as demonstrações financeiras do conglomerado prudencial.

A medida representa mais um passo na convergência com as Normas Internacionais de Relatório Financeiro (IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB).

Os procedimentos contábeis previstos na resolução serão aplicados a partir de 1º de janeiro de 2017, visando a proporcionar prazo suficiente para adequação dos sistemas contábeis das instituições financeiras.

Clique para ler o texto da Resolução 4517.

VOTO: CMN aprova Resolução que aprimora os critérios contábeis aplicáveis às instituições em regime de liquidação extrajudicial.


O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta data, Resolução que aprimora os critérios contábeis específicos aplicáveis às instituições em regime de liquidação extrajudicial.

A medida visa a um maior alinhamento às práticas internacionais e à legislação atualmente aplicável às instituições em regime especial, especialmente a nova Lei de Falências (Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005).

Para as instituições que já se encontrem em liquidação extrajudicial, os novos procedimentos contábeis serão aplicados a partir de 1º de janeiro de 2017. O objetivo é preservar a consistência de critérios contábeis ao longo do exercício social.

Clique para ler o texto da Resolução 4516.

VOTO: CMN aprova mudanças no estatuto e no regulamento do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop).

 
O FGCoop, na Assembleia Geral Extraordinária realizada em 29 de março de 2016, aprovou alterações em seu estatuto e em seu regulamento, as quais, nos termos da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009, precisam ser aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) para entrar em vigor.

As mudanças aprovadas trazem aperfeiçoamentos importantes na governança do FGCoop, tais como o acesso a informações para a realização do censo do montante dos instrumentos garantidos, exclusão de investidores institucionais e de associados, de condôminos ou de participantes de pessoas jurídicas ou de entes despersonalizados à garantia ordinária, ajustes nos limites para operações de assistência e de suporte financeiro, entre outros.

Além disso, os ajustes aprovados harmonizam o estatuto e o regulamento desse Fundo aos do Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

Clique para ler o texto da Resolução 4518.

 

Brasília, 24 de agosto de 2016
Banco Central do Brasil
Assessoria de Imprensa
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