Notícia
25/08/2016

BC aperfeiçoa regras para o tratamento prudencial do risco de crédito

Aprova circular que aprimora regras para mitigação e gerenciamento do risco de crédito no sistema financeiro.

​A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil (BC) aprovou a Circular 3.809 que aperfeiçoa o arcabouço prudencial para o risco de crédito. Os aperfeiçoamentos se inserem em ampla agenda de trabalho com o objetivo de aumentar a eficiência do sistema financeiro, inclusive de alinhamento da regulamentação às melhores recomendações internacionais. Nesse sentido, a Circular visa reforçar as práticas de gerenciamento de risco de crédito, com introdução de novos mecanismos que contribuem para o desenvolvimento de produtos financeiros de baixo risco, e aumentar a eficiência na alocação de capital.
                       
Pela regulação em vigor, a mitigação do risco de crédito pode ser realizada por meio de colaterais financeiros, acordos de compensação e liquidação de obrigações, avais e fianças e derivativos de crédito.
 
Uma das principais inovações da Circular é permitir que instrumentos financeiros consagrados como mitigadores de risco de crédito possam ser usados como colaterais financeiros na apuração do requerimento de capital. Nesse sentido, desde que atendidas determinadas condições que garantam redução do risco de crédito, também serão admitidos como mitigadores instrumentos de emissão de instituições financeiras recentemente regulamentados, como letras de crédito imobiliárias e de agronegócio, além de títulos e valores mobiliários de emissão de empresas, cotas de fundo de investimento e títulos de securitização de classe sênior.
 
Atualmente, são admitidos como colaterais financeiros os depósitos à vista, depósitos a prazo, poupança, alguns instrumentos financeiros de emissão e custódia própria das instituições financeiras e os títulos públicos federais.
 
A Circular  também abre a possibilidade de as instituições financeiras optarem pelo uso da Abordagem Abrangente no cálculo da mitigação do risco de crédito. Na Abordagem Abrangente, o colateral diminui o valor da exposição a ser ponderada pelo risco de crédito. Nessa abordagem são aplicados fatores redutores específicos que consideram características do colateral, como seu emissor, prazo e moeda da emissão. Atualmente, as instituições financeiras brasileiras usam a Abordagem Simples, sistemática em que o Fator de Ponderação de Risco aplicável à exposição de risco de crédito é substituído pelo ponderador do colateral financeiro. 

A norma também reforça os critérios para mitigação de risco de crédito feita por meio de acordos de compensação e liquidação, avais e fianças e derivativos de crédito. A circular entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2017.

 

Brasília, 25 de agosto de 2016
Banco Central do Brasil
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